A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto para criar o
Documento de Identificação Nacional (DIN), um documento único que reuniria
todos os dados dos brasileiros por meio de uma tecnologia de chip. O texto
ainda vai ser enviado para o Senado e, se aprovado, passará pela sanção do
presidente Michel Temer (PMDB).
O projeto de lei, que tem o número 1775/15, foi enviado ao
Congresso pela União. O texto aprovado ontem, contudo, era um substituto feito
pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).
De acordo com o projeto, o DIN iria dispensar a apresentação
de outros documentos nacionais (como o RG, CPF e título de eleitor). Ele seria
emitido pela Justiça Eleitoral ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) a outros órgãos, podendo inclusive substituir o título de eleitor.
O documento seria impresso pela Casa da Moeda e teria o
número do CPF como base para identificação do cidadão. Já os documentos
emitidos pelas entidades de classe somente seriam validados se atendessem os
requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As
entidades de classe teriam ainda dois anos para adequarem seus documentos aos
requisitos exigidos pelo novo documento.
Identificação nacional
O projeto prevê ainda que o documento seja emitido com base
na Identificação Civil Nacional (ICN), um cadastro que usaria a base de dados
biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (Sirc), da Central Nacional de Informações do
Registro Civil (CRC – Nacional), da Justiça Eleitoral, dos institutos de
identificação dos estados, do Instituto Nacional de Identificação, entre outros
órgãos.
Essa nova base de dados seria armazenada e gerida pelo TSE,
que teria de garantir o funcionamento simultâneo entre os sistemas eletrônicos
governamentais, ou seja, uma comunicação eficiente sem problemas de
compatibilidade.
O TSE garantiria à União, aos estados, ao Distrito Federal,
aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma
gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN
ocorreria ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
Seria proibida a comercialização, total ou parcial, da base
de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem
descumprir essa proibição.
Além disso, o projeto prevê a criação um comitê da ICN,
composto por três representantes do Executivo federal, três representantes do
TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
Se o projeto for aprovado no Senado e sancionado por Temer,
o comitê teria a atribuição de recomendar os padrões técnicos da ICN e as
diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN),
que custearia o desenvolvimento e a manutenção do cadastro.
*Com informações da Agência Câmara.